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31/05/2026

𝐄𝐬𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐃𝐢𝐠𝐢𝐭𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐬: 𝐆𝐨𝐯𝐞𝐫𝐧𝐨 𝐑𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭𝐞𝐬 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐥𝐢𝐠𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐏𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐃𝐚𝐝𝐨𝐬

O Governo português publicou, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 110/2026, um diploma que promete acelerar a transição digital no setor rodoviário e transformar a forma como os cidadãos viajam. A nova legislação transpõe uma diretiva europeia e foca-se na criação de Sistemas de Transportes Inteligentes (STI) e na harmonização da partilha de dados de mobilidade.
O principal objetivo da medida é tornar as cadeias de transporte mais sustentáveis, eficientes e resilientes, utilizando a tecnologia para reduzir o congestionamento de trânsito e aumentar significativamente a segurança rodoviária em todo o país.

𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐦𝐮𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐬 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭𝐞𝐬 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐥𝐢𝐠𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬?

A nova lei foca-se na digitalização das estradas e define quatro domínios prioritários de atuação:

𝐌𝐨𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐌𝐮𝐥𝐭𝐢𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥: Incentivo à criação de serviços digitais que combinem vários meios de transporte (comboio, autocarro, metro, etc.), permitindo aos utilizadores consultar horários, tarifas, planear viagens e até efetuar reservas ou pagamentos transfronteiriços numa única plataforma.

𝐈𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞𝐦 𝐓𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐑𝐞𝐚𝐥: Disponibilização de dados de tráfego atualizados ao minuto para alimentar sistemas de navegação (como GPS) e mapas digitais.

𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧𝐜̧𝐚 𝐑𝐨𝐝𝐨𝐯𝐢𝐚́𝐫𝐢𝐚: Implementação de serviços tecnológicos capazes de alertar os condutores para situações de perigo iminente na via.

𝐂𝐨𝐧𝐞𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨: Preparação das infraestruturas para uma mobilidade cooperativa, onde os veículos consigam comunicar entre si e com a própria estrada (sistemas STI-C).

Para centralizar e facilitar este ecossistema tecnológico, Portugal terá um Ponto de Acesso Nacional (NAP), uma interface digital única onde entidades públicas e operadores de transportes vão disponibilizar os dados rodoviários num formato digital de leitura automática.

𝐄𝐦𝐞𝐫𝐠𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐧𝐚𝐬 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐞𝐬𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐞 𝐏𝐫𝐨𝐭𝐞𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐚𝐝𝐨𝐬

O decreto-lei introduz também uma alteração ao Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, determinando que todas as autoestradas passem a disponibilizar, obrigatoriamente, um sistema de emergência rodoviária, cujos moldes específicos serão definidos em breve através de portaria.

Dada a enorme quantidade de informação digital a ser partilhada, o diploma acautela a privacidade dos utilizadores. O tratamento de dados pessoais será estritamente limitado ao necessário para garantir a segurança e a gestão de tráfego, impondo-se a anonimização ou pseudonimização dos dados sempre que for tecnicamente possível.

𝐂𝐨𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐄𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐞𝐦 𝐕𝐢𝐠𝐨𝐫

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) será o grande maestro desta transição, assumindo a coordenação nacional do projeto e ficando responsável por elaborar relatórios trienais de progresso para enviar à Comissão Europeia.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República, entra em vigor já no dia seguinte ao da sua publicação, marcando o arranque de uma nova era para a infraestrutura rodoviária nacional.

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