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Fim da Isenção Total do ISV para Carros ComerciaisJustif**ando razões ambientais, o Governo Português, decidiu acabar co...
06/07/2021

Fim da Isenção Total do ISV para Carros Comerciais

Justif**ando razões ambientais, o Governo Português, decidiu acabar com o benefício fiscal, até há pouco tempo em vigor, que isentava o pagamento de ISV na totalidadepor parte de determinado tipo de viaturas comerciais.

As viaturas em causa eram automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 kg e sem tração às quatro rodas.

De acordo com a ACAP - Associação Automóvel de Portugal esta categoria representa cerca de 11% das vendas de viaturas comerciais.

Segundo este mesmo organismo o "Fim da isenção vai aumentar a fatura das empresas com os comerciais ligeiros. Hélder Pedro, secretário-geral da ACAP, alerta para o impacto nos custos em ano de crise, mas também na produção nacional."

Em vez de isenção total, o Governo, considerando “injustif**ados e contrários aos princípios ambientais que subjazem à própria lógica daqueles impostos”, decidiu reduzir o benefício para um desconto de 90%. Esta medida, agora em vigor, foi alvo de críticas pela ACAP que, alerta, vai ditar “um custo adicional para as empresas”.

Hélder Pedro afirma que "apesar de se tratar de um valor equivalente a 10% da tabela de ISV, dado que são veículos comerciais”, este custo acrescido vai encarecer os custos operacionais de grande parte das empresas.

Para este tipo de carrinhas comerciais, “o valor de ISV é de cerca de 3000 euros, a que acresce a taxa normal de IVA“, sendo que “na maioria dos casos, nestes veículos não é permitida a dedução deste imposto”. Estamos portanto na presença dum custo efetivo com algum peso para a maioria das empresas que queiram adquirir este tipo de viaturas para as suas frotas.

Comparativo entre Eléctricos, Híbridos e Motores de Combustão feita pela M24
05/07/2021

Comparativo entre Eléctricos, Híbridos e Motores de Combustão feita pela M24

Comparámos os custos de cinco automóveis, para particulares, analisando-os por Total Cost of Ownership (TCO), utilizando simuladores FleetData. O TCO analisa os custos reais de utilização de um automóvel e…

Registo da adulteração de quilómetros obrigatória na ficha de inspeção automóvelNo passado dia 1 de Março de 2020 e que ...
23/04/2020

Registo da adulteração de quilómetros obrigatória na ficha de inspeção automóvel

No passado dia 1 de Março de 2020 e que determina o registo da adulteração de quilómetros na ficha de inspeção automóvel obrigatória.

É no ponto 20 deste despacho que lemos que, sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha através a menção “Quilometragem com alteração”, mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes.

Quer isto dizer que, se numa inspeção automóvel se verif**ar que um veículo tem quilometragem diferente da que foi anteriormente registada ou o inspector descobrir, de forma comprovada, por outros meios, que há adulteração de quilometragem, a ficha de inspeção vai registar essa informação vitaliciamente nas inspeções seguintes.

O Automoveis-Online sabe que a UE está a financiar o desenvolvimento de uma plataforma digital que vai registar, entre outras coisas, os quilómetros das viaturas de toda a União Europeia. O objectivo é claramente criar uma mega Base de Dados para que o crime de adulteração de quilómetros possa vir a ser mais facilmente detetado.

Alteração que este despacho introduz
1) Nas inspeções aos veículos previstos no Anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, com a última redação em vigor, aplicam-se os procedimentos paras as observações e verif**ações constantes do Anexo II do referido diploma, com a classif**ação de deficiências fixada nos quadros anexos à presente deliberação.

2) As observações e verif**ações referidas no número anterior visam confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento de todo o equipamento do veículo, de acordo com as características originais aprovadas, devendo ser feitas sem prejuízo da observação de todos os elementos ou componentes de cada sistema, acessíveis sem desmontagens.

3) Com a finalidade de verif**ar pontos importantes a controlar, podem ser removidos elementos desmontáveis como tapetes, tampas, coberturas, painéis ou outros, concebidos para serem retirados facilmente sem utilização de ferramentas.

4) No início da inspeção técnica do veículo o inspetor deve proceder à sua identif**ação, verif**ando se a marca, modelo, número de quadro e matrícula correspondem aos especif**ados nos documentos de identif**ação do veículo, devendo também ser verif**ado que a utilização do veículo é coerente com a sua categoria e classif**ação e ser for caso disso, com eventual licenciamento para a actividade.

Número do quadro é inexistente
5) Sempre que se verifique que o número do quadro é inexistente ou não localizável, contenha indícios de alteração ou viciação, ou não corresponda ao constante nos documentos de identif**ação do veículo, comprometendo a sua identif**ação, este deve ser reprovado interrompendo o inspetor o ato inspectivo e anotando na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verif**ações correspondentes à inspeção.

6) As anomalias relativas à identif**ação dos veículos devem ser convenientemente anotadas na ficha de inspeção, sendo em anotações complementares da ficha, inscrito: “É necessário regularizar a identif**ação do veículo num serviço desconcentrado IMT”.

7) A aprovação de um veículo anteriormente reprovado por razões de identif**ação e sempre que a resolução dessa anomalia careça de intervenção do IMT, f**a condicionada à apresentação de documento emitido por este Instituto que permita a sua circulação, devendo o centro arquivar cópia do comprovativo em arquivo junto do processo de inspeção do veículo.

8) No caso de um veículo que apresente várias deficiências do mesmo tipo, nos mesmos pontos inspecionados, devem as mesmas ser classif**adas no tipo de deficiências imediatamente superior, se for possível demonstrar que o efeito combinado dessas deficiências representa um risco acrescido para a segurança rodoviária.

9) As ações de inspeção a desenvolver devem ser realizadas ao longo do veículo, conforme se apresentem ao inspector os órgãos ou sistemas a inspecionar, do modo o mais simples e direto possível, sendo a parte inferior do veículo verif**ada com este posicionado na fossa.

Repetição da avaliação
10) Em caso de dúvida o inspetor poderá repetir o teste de avaliação ao item em causa, para confirmação de dados, mantendo-se válido o último registo.

11) Para confirmação do resultado da inspeção, nomeadamente no que se refere aos ensaios dos sistemas de travagem, de direção e suspensão, pode o inspetor circular com o veículo dentro do respetivo centro de inspeções desde que estejam asseguradas as devidas condições de segurança.

12) Os equipamentos utilizados na inspeção devem satisfazer os requisitos previstos legislação própria que visa estabelecer os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos.

13) Se o método de inspeção indicado for "visual", além de observar os itens em caus…

Clássicos Certif**ados Isentos de IUCA 31 de Março foi publicado em Diário da República uma nova alteração ao Código do ...
23/04/2020

Clássicos Certif**ados Isentos de IUC

A 31 de Março foi publicado em Diário da República uma nova alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Esta alteração vem reconhecer o estatuto dos automóveis certif**ados como Veículos de Interesse Histórico, possibilitando assim a isenção do pagamento de IUC para automóveis ligeiros de passageiros, cuja primeira matrícula tenha pelos menos 30 de existência.

A revisão ao Código do IUC possibilita também a isenção de veículos pesados, com peso superior a 3500 kg, mistos ou de mercadorias desde que se encontrem certif**ados como Veículos de Interesse Histórico por uma das seguintes entidades, ACP Clássicos, CPAA – Clube Português de Automóveis Antigos ou Museu do Caramulo.

De acordo com o Jornal dos Clássicos e segundo informação da Autoridade Tributária bastará, aos proprietários de automóveis que reúnam as condições descritas, apresentar o respectivo certif**ado atestando que o automóvel é um veículo de interesse histórico e fazer o pedido de isenção do imposto.

21/04/2020

Serviço de Pintura

17/04/2020

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Rua Frei João Turiano, N°6
Odivelas
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