19/01/2022
Atenção 🚨
Portaria Nº. 7 de 2022
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regula as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho deixa de haver a necessidade de utilização do Livrete Individual de Controlo (LIC).
É aplicado a ;
- Trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel (motorista, taxista, distribuidor, distribuidor postal, etc.)
- Trabalhador móvel não sujeito ao tacógrafo ou AETR
- Condutor Independente (não sujeito ao tacógrafo ou AETR
- Condutor TVDE
Nova forma de Registo;
- Instalação de Tacógrafo Digital
- Uso de Software devidamente Homolgado e que respeite as caracteristicas exigidas no anexo da Portaria em questão
Entrada em Vigor a 1 de Janeiro de 2022.
Produção de efeitos após 1 de Setembro de 2022.
Estamos disponíveis para nais informações!