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Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 130/2026/1, de 27 de março, que estabelece os termos aplicáveis às...
27/03/2026

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 130/2026/1, de 27 de março, que estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

A Portaria define o enquadramento aplicável à atribuição, prazo, extinção e conteúdo das licenças de utilização, bem como os direitos e deveres dos respetivos titulares, assegurando regras claras para a instalação e exploração de pontos de carregamento elétrico em locais de acesso público.

Nos termos da Portaria:
🔸 as licenças de utilização são atribuídas pela entidade titular ou gestora do bem do domínio público em causa;
🔸 as licenças abrangem a área necessária à instalação dos pontos de carregamento e ao estacionamento dos veículos durante o carregamento;
🔸 são definidos os direitos e deveres dos operadores, incluindo a disponibilização do serviço de carregamento, a manutenção das instalações e o cumprimento das regras técnicas e de segurança aplicáveis;
🔸 são estabelecidas regras relativas à sinalização e utilização dos lugares de estacionamento afetos ao carregamento de veículos elétricos.

A Portaria revoga a Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no n.º 5 do artigo 2.º, que produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.



Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, previstos no artigo 8.º do

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março, que estabelece as potências mínimas e ...
27/03/2026

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março, que estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

A Portaria define os requisitos técnicos a assegurar nas novas operações urbanísticas e em parques de estacionamento, garantindo uma infraestrutura elétrica adequada ao carregamento de veículos elétricos, em conformidade com o direito da União Europeia e com os objetivos da mobilidade sustentável.

Nos termos da Portaria:
🔸 a potência mínima de cada ponto de conexão de veículo elétrico não pode ser inferior a 3680 VA;
🔸 a potência mínima global a disponibilizar nos parques de estacionamento resulta do número de lugares destinados ao carregamento elétrico, com aplicação de fatores de simultaneidade definidos;
🔸 são estabelecidas regras técnicas e de segurança aplicáveis às instalações de carregamento, em conformidade com as normas nacionais e europeias, incluindo o Regulamento (UE) 2023/1804 (AFIR);
🔸 a DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia é responsável pela aprovação de um guia técnico dirigido aos técnicos responsáveis pelo projeto, execução e exploração das instalações de carregamento elétrico de veículos.

A Portaria revoga as Portarias n.º 220/2016 e n.º 221/2016 e prevê um regime transitório para adaptação das instalações existentes até 31 de dezembro de 2026.



Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de

A equipa da Analítica deseja a todos Boas Festas e um bom ano de 2026.Estamos disponíveis para ajudar através dos contac...
23/12/2025

A equipa da Analítica deseja a todos Boas Festas e um bom ano de 2026.

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