27/03/2026
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 130/2026/1, de 27 de março, que estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
A Portaria define o enquadramento aplicável à atribuição, prazo, extinção e conteúdo das licenças de utilização, bem como os direitos e deveres dos respetivos titulares, assegurando regras claras para a instalação e exploração de pontos de carregamento elétrico em locais de acesso público.
Nos termos da Portaria:
🔸 as licenças de utilização são atribuídas pela entidade titular ou gestora do bem do domínio público em causa;
🔸 as licenças abrangem a área necessária à instalação dos pontos de carregamento e ao estacionamento dos veículos durante o carregamento;
🔸 são definidos os direitos e deveres dos operadores, incluindo a disponibilização do serviço de carregamento, a manutenção das instalações e o cumprimento das regras técnicas e de segurança aplicáveis;
🔸 são estabelecidas regras relativas à sinalização e utilização dos lugares de estacionamento afetos ao carregamento de veículos elétricos.
A Portaria revoga a Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no n.º 5 do artigo 2.º, que produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.
Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, previstos no artigo 8.º do