24/08/2026
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB que autoriza o encaminhamento de determinados resíduos para tratamento, armazenamento, reprocessamento ou destinação final em locais licenciados.
Com as atualizações promovidas pela CETESB em 2025, a obrigatoriedade do CADRI passou a estar diretamente relacionada ao licenciamento ambiental da atividade geradora. Em regra, empresas cujas atividades são passíveis de licenciamento pela CETESB devem obter o documento para movimentar resíduos de interesse ambiental.
Por outro lado, empresas licenciadas exclusivamente pelos municípios podem estar dispensadas dessa exigência, salvo situações específicas previstas na legislação ou quando houver determinação do órgão ambiental local.
Ainda assim, a responsabilidade pela gestão adequada dos resíduos permanece. Separação, armazenamento, destinação ambientalmente correta, emissão dos documentos aplicáveis e lançamento das informações no Sistema MTR continuam sendo obrigações fundamentais para a conformidade ambiental.
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