22/08/2026
• A nova resolução do Contran, publicada em 18/8 no Diário Oficial da União, muda a forma como a Lei Seca será fiscalizada. A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem inicial: os agentes poderão usar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, cujo resultado tem caráter apenas orientativo — sozinho, não gera multa nem comprova embriaguez. Se houver indício positivo, é preciso seguir para as etapas de confirmação previstas na norma.
A resolução também autoriza o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas (como cannabis, co***na, anfetamina, ecstasy, L*D e outras), que precisam ser certificados pelo Inmetro dentro do SBAC.
O Inmetro já certificou um teste de saliva com esse propósito, mas a fiscalização com esses aparelhos só começa depois que cada Detran homologar o equipamento e o procedimento — ou seja, ainda não está valendo nas blitz.
O resultado desses te**es é qualitativo (indica presença, não concentração), e um resultado positivo pode exigir confirmação por exame laboratorial.
Independentemente de aparelhos, o agente de trânsito continua podendo flagrar alteração da capacidade psicomotora observando sinais como sonolência, olhos vermelhos, agressividade, dificuldade de equilíbrio ou fala alterada — sendo necessário constatar ao menos dois sinais.
Outros pontos: A norma trata de situações que podem gerar falso positivo (resíduos de álcool na boca por bombons com licor, enxaguante bucal etc.), exigindo reteste.
Após acidentes, os envolvidos devem ser submetidos à fiscalização sempre que possível; em caso de morte, o exame é obrigatório.
As regras de recusa do teste permanecem as do CTB: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo, com multa em dobro em caso de reincidência em 12 meses.
Não há criação de novas infrações ou mudança nas punições do CTB — a resolução define apenas como a fiscalização deve ser feita e como comprovar a infração.
A resolução já está em vigor, mas mudanças em fichas e códigos de fiscalização têm prazo de 60 dias para adaptação nos sistemas.