08/10/2026
Você sabia que problemas no limpador de para-brisa podem gerar multa?
Muita gente não sabe, mas o limpador de para-brisa é um equipamento obrigatório nos veículos automotores. E não basta apenas estar instalado: os equipamentos obrigatórios devem estar em condições de funcionamento.
📌 O que diz a legislação?
O art. 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
No caso do sistema limpador, isso pode envolver problemas que comprometam seu funcionamento adequado, como componentes do conjunto que impeçam o sistema de cumprir sua função.
🚨 E qual é a penalidade?
Quando enquadrada no art. 230, IX, a infração é grave, sujeita a:
🔹 5 pontos na CNH
🔹 Multa de R$ 195,23
🔹 Retenção do veículo para regularização
🌧️ E tem mais uma situação importante:
Se o veículo estiver transitando sob chuva sem acionar o limpador de para-brisa, também existe enquadramento específico no CTB. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que essa situação seja autuada pelo art. 230, XIX. A infração também é grave, com 5 pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
⚠️ Ou seja: não é só uma questão de conforto. Um sistema limpador em boas condições é fundamental para manter a visibilidade e a segurança durante a condução, especialmente em situações de chuva.
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