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31/01/2019

Paula Cruz, Victor Tosta Dias Cruz, Carla Molossi Dias Cruz e Pavel Prasek, ai o que espera voces! 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣😘😘😘😘!

01/10/2015
Direito de TrânsitoOlá Pessoal,Um breve relato sobre nossas autoridades e o respeito às leis.Tenho atendido vários casos...
28/08/2015

Direito de Trânsito

Olá Pessoal,

Um breve relato sobre nossas autoridades e o respeito às leis.

Tenho atendido vários casos de pessoas que ao serem autuadas por infração de trânsito recorrem através da defesa prévia junto a JARI, porém, restando improvido a defesa, o passo seguinte é o recurso junto a CETRAN.

Pois, bem, nos casos em que o recurso é indeferido, o passo seguinte para a Administração Pública é a notificação ao administrado para que este suporte a penalidade imposta de acordo com a infração cometida. Entretanto noto que as autoridade de trânsito parecem desconhecer a lei ou simplesmente acreditam estar acima dela, explico: Ocore que após esgotado todos os meios de defesa ao administrado, restando mantido a penalidade, só a autoridade executora de trânsito do registro da CNH poderá aplicar a penalidade a ser imposta pela infração cometida, mormente isso não venha ocorrendo em muitos Estados da Federação.

tratando-se de ato administrativo eivado da mácula da ilegalidade insanável, nulo é o processo, restando ao administrado, quando a própria administração pública não o reconhece e de plano o anula, o famoso MANDADO DE SEGURANÇA, para a garantia dos direitos dos contribuintes.

Nos próximos comentários, vamos esclarecer sobre "autoridade executora de trânsito" e sua consequências.

Você recebeu uma multa? Saiba os seus direitos, Nós podemos lhe ajudar.Compartilhe e ajude seus amigos a saberem a verda...
25/08/2015

Você recebeu uma multa? Saiba os seus direitos, Nós podemos lhe ajudar.
Compartilhe e ajude seus amigos a saberem a verdade sobre as multas de trânsito!

25/08/2015

QUINZE COISAS QUE VOCÊ NÃO SABIA SOBRE O TRÂNSITO

1. Peça para ver o documento do veículo e a carteira de habilitação dos envolvidos em caso de acidente

A maioria dos acidentes entre veículos tem um culpado. O motorista que estiver sem a carteira de motorista ou sem o documento do veículo é considerado culpado pelo acidente, mesmo que ele não tenha sido o causador do incidente.

2. Projeto prevê 15 minutos de tolerância no rodízio

O projeto de lei 273/2013 da Câmara Municipal de São Paulo quer determinar que os motoristas tenham 15 minutos de tolerância após o início do horário de restrição de veículos. O rodízio municipal de veículos é das 7h às 10h e das 17h às 20h.

3. É possível receber advertência de trânsito ao invés de multa

Multas classificadas como leve ou média e que não foram cometidas pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, podem ser transformadas em advertências de trânsito. Quando isso acontece, o motorista não paga a multa e também não recebe pontos na carteira de habilitação. Basta preencher o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CBT e levar uma cópia da carteira de motorista e a notificação da multa.

4. Usar faróis ou lanternas de neblina durante o dia gera multa

O motorista que optar por utilizar faróis ou lanternas de neblina durante o dia está sujeito à multa. O uso da lanterna pode atrapalhar e confundir os demais motoristas.

5. Não dar passagem a pedestre é multa grave

Não dar preferência ao pedestre é considerado multa gravíssima, o que dá sete pontos na carteira. Por isso, sempre pare ao avistar uma faixa de pedestres.

faixa de pedestre

6. Quem receber multa gravíssima precisa fazer o curso de reciclagem

O motorista que cometer infração gravíssima terá que realizar o curso de reciclagem. Isso significa que ele deverá assistir novamente às aulas teóricas, que são ministradas pelas auto-escolas. O motorista terá que fazer as aulas quando for renovar a carteira de habilitação.

7. Carros com pisca alerta ligado e que estão parados em vagas de zona azul não podem receber multa

Os carros que estiverem estacionados nas vagas rotativas chamadas de “zona azul” e que estiverem com o pisca alerta ligado não podem receber multa.

8. Furar fila é contra a lei

Caso um agente de trânsito flagre um motorista furando fila no trânsito, ele poderá aplicar multa grave, que dá cinco pontos na carteira. Os espertinhos devem ficar atentos!

9. A faixa da esquerda é reservada apenas para ultrapassagens

De acordo com o Denatran, é proibido rodar no limite de velocidade permitido pela via na faixa da esquerda em estradas, marginais e avenidas. A faixa da esquerda deve ser usada exclusivamente para ultrapassagens. A infração pode gerar multa.

10. O motorista é proibido de utilizar fones de ouvido

A utilização de fones de ouvido pode tirar a atenção do motorista. Se pego em flagrante, o motorista será penalizado.

11. Dirigir com apenas uma mão é contra a lei

O motorista que quiser comer ou fumar enquanto dirige pode ser multado, já que dirigir com apenas uma mão é contra a lei.

12. Faróis queimados ou apagados rende multa

O motorista flagrado com os faróis do veículo queimados ou apagados está sujeito a multa. A utilização de farol alto só é permitida em estradas.

13. O motorista pode recorrer a multa de rodízio quando estiver no trânsito ou for vítima de alagamentos

É possível recorrer a multas de rodízio quando o motorista for autuado porque ficou parado no trânsito ou foi vítima de alagamentos. Para recorrer a multa é preciso comprovar o que aconteceu no dia da infração. Uma dica é guardar recortes de reportagens que relatem o trânsito intenso ou os pontos de alagamento.

14. Evitar o uso do limpador de parabrisa é contra lei

De acordo com o Contran, deixar de usar o limpador de parabrisa em dias de chuva resulta em multa grave.

15. Grávidas ao volante podem receber multas

A regra de trânsito determina que mulheres grávidas podem dirigir até o oitavo mês de gestação. Isso, é claro, se não houver problemas para a saúde da futura mamãe ou do bebê. Mulheres que dirigirem durante o nono mês de gestação podem ser autuadas.

25/08/2015

Multas / Pontos / Infrações de Trânsito
Multas

Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:

Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.

* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

Endereço

Salvador, BA
40280-000

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