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Portal Master Gostou da ideia de mexer no seu carro? É hora de levar o carro para o mecânico arregaçar as mangas e fazer as modificações.

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04/10/2022

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Para começar é preciso ter em mente o seguinte: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da au...
03/09/2015

Para começar é preciso ter em mente o seguinte: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”

Mas não se assuste, pois é possível fazer modificações em características do carro que vêm de fábrica, apenas é necessária a autorização prévia do Departamento de Transito (Detran) e conhecimento por parte do motorista das proibições de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Isso é importante para saber se as condições que o automóvel se encontrará após as alterações ainda serão permitidas para considerá-lo como seguro para o motorista, passageiros e pedestres. Além de manter um nível de segurança necessário, deve-se também levar em consideração os padrões aceitáveis para que seu carro rode sem levar multas, pois a indústria automotiva segue padrões rigorosos para produção de carros e não seria justo que qualquer pessoa pudesse mudá-lo como quiser, sem ao menos enquadrar-se nesses padrões. Isso envolve desde a troca de espelhos retrovisores até a colocação e rodas especiais.
Tipos de modificações mais comuns

O tuning se divide em diversas categorias e estilos. Desde aqueles que ficaram conhecidos depois do filme Velozes & Furiosos, com pinturas extravagantes e kits aerodinâmicos, até os mais discretos. Hoje, as possibilidades de modificações são enormes, e estilos como hellaflush, eurolook, ratlook, entre outros, ganharam muito espaço entre os adeptos das modificações. Também ganharam muito espaço os carros do estilo racing, geralmente montados para participar de trackdays, contando principalmente com alterações mecânicas e estruturais.



– Cor da pintura:

Como é apenas visual, só a documentação do veículo precisa ser alterada. Deve ser considerada a que atingir mais de 50% do carro, caso não haja uma cor predominante, coloca-se “fantasia”, tanto para pinturas quanto para envelopamentos.

– Suspensão:

Modificar a suspensão pode ser feito por algumas pessoas apenas por estética, mas na essência do tuning consiste em alterar alguns itens do sistema com o intuito de obter melhor comportamento em estabilidade. Os principais itens substituídos são as molas e amortecedores, que podem ser reguláveis ou não em altura, pressão e rigidez. Para a regularização é necessário que seja respeitada uma determinada altura mínima e que o sistema não comprometa a segurança do veículo.

– Combustível:

É possível alterar o tipo de alimentação que seu carro terá, de acordo com inspeção veicular,podendo ser gás GNV, álcool, diesel ou gasolina. Para poder usar o gás GNV é necessário o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

– Iluminação e sinalização:

Tendo em vista a finalidade visual de cada um dos sinais: os faróis dianteiros devem ser brancos e a lanterna de freio deve ser vermelha, sem possibilidade de mudanças, não é possível fazer alterações dessa forma. Ainda que comum em alguns casos, é irregular a colocação de faróis com lâmpadas de xenon, neon embaixo do assoalho ou luz estroboscópica (piscante).

– Som automotivo:

Ainda que pensem que é irregular, colocar um som potente no carro não tem problema, mas ocupar o porta-malas todo e ainda os bancos traseiros não é uma boa conduta. Além disso, há regras do uso de potência do som em vias públicas, que se limita a 80 decibéis a 7 metros do veículo.



Proibições



– Rodas:

A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo é proibida. Para isso, recomenda-se que antes de escolher o novo modelo, atente-se ao tamanho do aro e medidas como tala e offset, que irão determinar o espaço que a roda irá ocupar.

– Pneus:

O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda é proibido, por isso, deve-se redobrar a atenção na escolha do novo conjunto, atentando-se para diminuição do perfil do pneu quando houver aumento no tamanho do aro para que o diâmetro externo original seja mantido.

– Chassis:

A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos

– Reboque:

A inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 m, dotado ou não de quinta roda

Endereço

Conselheiro Furtado
São Paulo, SP
01511-001

Telefone

7458-1245

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