Advocacia Deisi Vieira Ferreira

Advocacia Deisi Vieira Ferreira Advocacia Previdenciária

29/09/2026
Amei minha versão anos 80!
08/09/2026

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13/08/2026

Sim, a renovação automática é a principal mudança introduzida pela Portaria 097/2026 em relação à legislação anterior.

Funciona da seguinte forma:

Antes (Legislação Anterior): A norma que vigorava desde 2020 (Portaria nº 125/2020) não previa a renovação automática. Isso significa que, na maioria dos casos, o contribuinte que tinha direito à isenção precisava apresentar um novo requerimento todos os anos para garantir a continuidade do benefício.
Agora (Com a Portaria 097/2026): A renovação da isenção do IPVA passa a ser automática para os beneficiários que continuam atendendo aos requisitos previstos em lei. Com isso, não é mais necessário apresentar um novo pedido anualmente.
A própria portaria justifica a mudança como uma forma de modernizar os procedimentos, reduzir a burocracia e tornar a análise dos pedidos mais rápida para os contribuintes. Uma vez concedida a isenção, ela será renovada automaticamente em 1º de janeiro de cada ano, desde que as condições que deram origem ao benefício permaneçam as mesmas. Isso dispensa a necessidade de apresentar um novo requerimento anualmente.

Novas parcerias, expansão, novidades chegando! AGUARDE!!
01/07/2026

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