Cfc Rolante

Cfc Rolante Serviços de habilitação cnh,renovação de carteira ,auto escola

18/03/2022

Boa tarde amigos e clientes ! O Cfc Rolante por meio deste comunica que dentro do âmbito de nossas funções previamente determinadas pela autarquia estadual Detran Rs devemos seguir os protocolos do governo do estado( Decreto Estadual nº 56.422/2022 ) ou seja é obrigatório uso de mascaras de proteção dentro dos espaços físicos do Cfc assim como nas aulas práticas de qualquer categoria assim como nas provas práticas .

17/03/2022

Hoje o dia amanheceu mais triste com a noticia do falecimento Dr Dirceu Marilio Martins Filho grande profissional dedicado que por muitos anos atuou e contribuiu com todo seu conhecimento e experiência na medicina de trafego lado a lado conosco ! Deixamos nossas condolências e sinceros sentimentos e apoio a família neste momento tão delicado .

29/12/2021

📍 Você que tem interesse em iniciar o processo de habilitação em 2022, atenção: o Contran definiu que o prazo para concluir todas as etapas volta a ser de 12 meses, depois de ter sido ampliado no início da pandemia e suspenso em setembro de 2020.

➡️ O prazo de um ano vale só pra quem abrir processo a partir de 1º de janeiro. Se você já está com processo aberto, seja qual for a etapa, terá até 31/12/2022 para concluir!

26/08/2021
05/07/2021

Bom dia amigos e clientes ,estão revogadas Deliberações e Portarias dos órgãos federais e estaduais que tratavam sobre prazos de renovação da carteira nacional de habilitação desta forma os condutores devem seguir cronograma em anexo neste informativo publicado pelo Cfc Rolante no que trata a Deliberação Contran 227/02/21 e providenciar a renovação de sua carteira nacional de habilitação. Segue texto na íntegra :

Estão restabelecidos, no Rio Grande do Sul, os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia. As novas datas-limite, definidas na Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito, abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de sexta, dia 02.

Renovação da habilitação
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) deve ser realizada de acordo com o cronograma abaixo:

Habilitações vencidas em 2020:

Data de vencimento

Data-limite para renovação

março e abril de 2020

até 31 de agosto de 2021

maio, junho e julho de 2020

até 30 de setembro de 2021

agosto, setembro e outubro de 2020

até 31 de outubro de 2021

novembro de 2020

até 30 de novembro de 2021

dezembro de 2020

até 31 de dezembro de 2021

Habilitações vencidas em 2021:

Data de vencimento

Data-limite para renovação

janeiro 2021

até 31 de janeiro de 2022

fevereiro 2021

até 28 de fevereiro 2022

março 2021

até 31 de março 2022

abril 2021

até 30 de abril 2022

maio 2021

até 31 de maio 2022

junho 2021

até 30 de junho 2022

julho 2021

até 31 de julho 2022

agosto 2021

até 31 de agosto 2022

setembro 2021

até 30 de setembro 2022

outubro 2021

até 31 de outubro 2022

novembro 2021

até 30 de novembro 2022

dezembro 2021

até 31 de dezembro 2022

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

Transferência de propriedade de veículo
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, de 30 dias.

Registro e licenciamento de veículo novo
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021. Já o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1º de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal.

Notificações
Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação desta Deliberação ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.

Restabelecimento de prazos
Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:

1. Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

2. Já em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para realizá-la.

3. Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.

4. Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Jari ou Cetran também não será inferior a 30 dias.

!!!!!!!!!! ATENÇÃO CONDUTORES COM HABILITAÇÃO C,D,E !!!!!!!!!!
29/04/2021

!!!!!!!!!! ATENÇÃO CONDUTORES COM HABILITAÇÃO C,D,E !!!!!!!!!!

14/04/2021

Bom dia ! No intuito de informar os condutores habilitados em categorias profissionais C,D,E após plúrimos contatos presenciais e por telefone e no que tange a legislação de trânsito em vigor com a publicação da Resolução 843 de 09 de Abril de 2021 mais especifico sobre exame toxicológico segue :

ATENÇÃO CONDUTORES PARA SABER COM EXATIDÃO VALIDADE DO EXAME TÓXICOLÓGICO O MESMO SERÁ ATUALIZADO NO APP CNH DIGITAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 843, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV do art. 12, o art. 141 e os §§1º e 7º do art. 148-A, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007550/2021-61, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 691, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ................................................................

§ 1º A validade do exame toxicológico será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins previstos no caput.

§ 2º O prazo de validade previsto no § 1º também se aplica ao exame de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB." (NR)

"Art. 15. A hipótese de o exame previsto no § 2º do art. 148-A do CTB acusar o consumo pelo condutor de qualquer uma das substâncias constantes do Anexo I desta Resolução, em níveis que configurem o uso da substância detectada, acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no RENACH, de resultado negativo em novo exame ou ao cumprimento da penalidade, sendo vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias." (NR)

"Art. 16. No caso de o condutor ser reprovado no exame toxicológico, fica-lhe garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do § 4º do art. 148-A do CTB." (NR)

"Art. 21. A direção de veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E por condutor com idade inferior a 70 (setenta) anos sem realizar o exame toxicológico após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB configura infração prevista no art. 165-B do CTB.

§ 1º Ao condutor enquadrado no caput, cujo prazo de vencimento do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB tenha se expirado antes de 12 de abril de 2021, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta Resolução, para a realização do exame.

§ 2º Incorre na mesma penalidade descrita no caput o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização do exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A do CTB após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E, conforme previsto no parágrafo único do art. 165-B do CTB.

§ 3º Não se aplica a penalidade prevista no § 2º ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB cujo prazo de vencimento tenha se expirado antes de 12 de abril de 2021.

§ 4º A mudança de categoria dos condutores das categorias C, D ou E para as categorias A e/ou B até a data da renovação da CNH afasta a aplicação da sanção referida no parágrafo único do art. 165-B do CTB.

§ 5º Cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, às autoridades de trânsito ou seus agentes consultar a base de dados do RENACH para verificar a realização do exame para a eventual imposição das sanções legais.

§ 6º Os exames previstos no § 2º do art. 148-A do CTB somente serão exigidos para os motoristas que já tenham realizado o exame toxicológico de que trata esta Resolução." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

Presidente do Conselho

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

08/04/2021

Boa tarde ! Segue informações sobre impressão de documentos de veículos que pode ser feita até mesmo em sua residência !

Evite problemas ! Conduza seu veículo  com a documentação em dia e revisado e sua cnh dentro dos prazos de validade  !
01/02/2021

Evite problemas ! Conduza seu veículo com a documentação em dia e revisado e sua cnh dentro dos prazos de validade !

06/01/2021

Por meio deste o Cfc Rolante informa que no atual momento as aulas teóricas presenciais estão suspensas por determinação do Detran Rs e não há previsão para retorno ,seguimos com aulas teóricas EAD ,boa semana á todos !

06/01/2021

Boa tarde amigos e clientes ! Visando ajudar os proprietários de veículos sobre a emissão via impressa do CRLV ( documento de veículo) mesmo não sendo este o foco do desenvolvimento de nossas atividades públicas segue abaixo informações sobre os procedimentos necessários para imprimir o documento do seu veículo se não usar app cnh digital que também comporta arquivo digital do referido documento citado acima ,esperamos ter ajudado .Impressão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

O que é?
Proprietários de veículos podem imprimir em casa o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, documento que atesta que o veículo está licenciado para circular. O novo leiaute do documento eletrônico (CRLV-e), adotado em 2020, permite a impressão “caseira”, que tem total validade jurídica, assim como o CRLV eletrônico, baixado no celular. A impressão deverá ser de boa qualidade e em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única. A validação se dá por meio da leitura do QR Code inserido no documento.

Pré-Requisitos
Para gerar o arquivo para impressão, pela internet, é necessário que o proprietário do veículo tenha cadastro prévio no portal gov.br.

Forma de Solicitação
Formas de obter o CRLV impresso na internet:

Via Central de Serviços do DetranRS:
O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado;
Na seção "Meu(s) Veículo(s)", clicar em Consultas adicionais;
Localizar o veículo que deseja emitir o documento e clicar no botão azul.
O proprietário do veículo será direcionado para o Portal do Denatran. em alguns casos será necessário informar o código de segurança do documento de propriedade, que consta em CRVs emitidos de 2007 a 2020 (antigo DUT)
Clicar no link que remete ao veículo que você deseja imprimir o documento;
Baixar o arquivo de nome "CLRVDigital.pdf", gratuitamente;
imprimir o documento em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.

Via Portal de Serviços do Denatran ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais):
O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado.;
Na seção “Meus veículos”, clicar no link que remete ao veículo que você deseja imprimir o documento;
Baixar o arquivo de nome "CLRVDigital.pdf", gratuitamente;
imprimir o documento em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.

Presencialmente, no CRVA:
Compareça ao CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) de sua escolha e apresente o documento de identificação que comprove que você é o proprietário do veículo, ou seu representante legal;
Pague o valor dos emolumentos no próprio CRVA;
Receba seu CRLV impresso no CRVA.

Observação 1: Para veículos de Pessoa Jurídica, a obtenção do CRLV-e só está disponível com login por Certificado Digital, ou presencialmente, no CRVA.

Observação 2: não é mais possível emitir a segunda via da versão antiga do CRLV, impressa em papel moeda.
Quanto custa?
A geração do documento para impressão em papel branco comum, pela Central de Serviços do DetranRS ou pelo Portal do Denatran é gratuita.

Onde Fazer?
O serviço pela internet é feito via Central de Serviços do DetranRS, Portal de Serviços do Denatran, ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Solicitação presencial é realizada em qualquer CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) do Rio Grande do Sul.

Endereço

Rua Henrique Grassmann 220
Rolante, RS
95690000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:45 - 12:00
13:00 - 17:45
Terça-feira 07:45 - 12:00
13:00 - 17:45
Quarta-feira 07:45 - 12:00
13:00 - 17:45
Quinta-feira 07:45 - 12:00
13:00 - 17:45
Sexta-feira 07:45 - 12:00
13:00 - 17:45

Telefone

+555135472810

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