24/03/2026
TROCA OBRIGATÓRIA DA VÁLVULA CILINDROS DE GNV QUANDO REQUALIFICADOS.⚠⚠
ATENÇÃO: Obrigatoriedade a partir de 1° de Outubro de 2023
Com a iminente revogação da Portaria Inmetro 309/2014, agendada para 1º de outubro de 2023, torna-se obrigatória a partir desta data, a substituição da Válvula do Cilindro à cada requalificação, conforme descrito na Portaria Inmetro 147 de 28 de março de 2022.
Esta determinação também pode ser verificada no item 4.39.1 do Anexo da Portaria Inmetro 130 de 23 de março de 2022.
Frente a essa exigência, o procedimento técnico de reinstalação da válvula do cilindro, com a condição de nova (sem uso), deve ser realizado de forma EXCLUSIVA pelo fornecedor de instalação de sistemas de gás natural veicular (Convertedora), após a conclusão do serviço de requalificação dos cilindros. Esta diretriz encontra-se explicitada no item 4.36 do Anexo da Portaria Inmetro 130/2022. Cabe ressaltar que o mesmo item estipula que:
“É proibido que esse procedimento seja realizado pelo fornecedor do serviço de requalificação de cilindros de GNV”.
Portanto, toda vez que a requalificação do cilindro de GNV for identificada, recomenda -se ao OIA-SV que durante a inspeção ou reinspeção, seja evidenciada a seguinte documentação:
Nota fiscal da Válvula do Cilindro nova (sem uso) e Nota Fiscal do Serviço de substituição, ela convertedora
Atestado de Conformidade da Instalação do Sistema de GNV, assinalado a opção _“Substituição de Componentes”_, com o preenchimento do Campo 31 com os dados da válvula de cilindro instalada.
Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro, devidamente preenchido, assinado e chancelado pelo responsável técnico do fornecedor do serviço de requalificação,
Nota Fiscal do Serviço de Requalificação.
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