21/10/2016
ATENÇÃO! Corrigindo a publicação que fizemos mais cedo.
A ALTERAÇÃO NA LEI SÓ ENTRARÁ EM VIGOR APÓS SER REGULAMENTADA PELO CONTRAN........
O condutor habilitado na categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada em veículo, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos, conforme regulamentação do Contran. Ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. O motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 meses.