Autoescola Paulo Afonso

Autoescola Paulo Afonso Centro de Formação de Condutores: MAIS QUE A APROVAÇÃO, AJUDANDO A FORMAR BONS MOTORISTAS.

A EMPRESA

Fundada em Fevereiro de 2012, a Autoescola Paulo Afonso trouxe para a região um novo padrão de educação para o trânsito. Decorridos cerca de dois anos de atuação, já se destaca como um Centro de Formação de Condutores de excelência em resultados, desempenho de alunos e qualidade no atendimento. Nosso objetivo é capacitar os futuros condutores de veículos com responsabilidade, buscando

despertar a consciência do condutor como cidadão, seguindo as normas do trânsito e de convivência em sociedade. Além do índice de aprovação, a escola preocupação em formar condutores humanizados. Com diferencial no atendimento de qualidade, excelentes instalações e instrutores qualificados, além da frota de veículos mais nova da cidade, é a escola pioneira na utilização de sistemas informatizados de gestão e de interface com os alunos, facilitando e agilizando a formação. Acreditamos que a educação no trânsito salva vidas e essa é a nossa contribuição para a sociedade. EQUIPE

Tão importante quanto dominar a profissão é saber lidar com um assunto tão sensível quanto a responsabilidade de dirigir, é preciso estar preparado e motivado para dar tudo de si em prol da melhor capacitação dos alunos. Envolvimento pessoal e atualizações frequentes em informações que dizem respeito ao trânsito e à legislação existente são partes fundamentais de uma conduta profissional exemplar. FROTA

Visando a qualidade e confiabilidade na aprendizagem, a Autoescola Paulo Afonso investe sempre em sua frota, disponibilizando de veículos novos, inclusive com opcional de ar condicionado. Estamos sempre preocupados com a qualidade e o bem estar de nossos Alunos. A Autoescola Paulo Afonso oferece o melhor treinamento para você que quer tirar sua habilitação. Com Instrutores qualificados e frota atualizada, aqui você aprende de fato!

30/12/2015

A autoescola Paulo Afonso deseja a todos um ano cheio de amor, paz, saúde, sucesso e muitas realizações.
Agradecemos a confiança!

10/12/2015

Contran altera tempo de suspensão da CNH em determinados casos
Mariana Czerwonka - Portal do Trânsito


Suspensão da CNHA Resolução 557/15 alterou a 182/05 diminuindo o tempo máximo para quem leva multas com valor multiplicado, além de regulamentar o tempo de suspensão para infrações que tem o valor multiplicado por 10

A Resolução 557/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o tempo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos em que envolvem as chamadas multas agravadas, cujo valor é multiplicado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (20).

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão do direito de dirigir, independente do número de pontos acumulados. O tempo de suspensão pode variar de um mês a um ano, ou de seis meses a dois anos se houver reincidência.

A norma reduziu o prazo máximo para quem comete infrações gravíssimas para as quais sejam previstas multas agravadas, cujo valor (R$ 191,54) é multiplicado por 3, 5 ou 10 vezes. Para delitos cuja multa prevista é multiplicada por 3, como dirigir sem CNH, o prazo máximo da suspensão passa de 2 a 7 meses para, no máximo, 6 meses.

O mesmo ocorre com quem comete infrações para as quais sejam previstas multas com fator multiplicador de 5 vezes. O prazo de suspensão, que era de 4 a 12 meses, passa a ser de 4 a 10 meses.

Também foi regulamentada a suspensão por multas com fator multiplicador de 10 vezes. Nesses casos, o tempo de suspensão do direito de dirigir será de 8 a 12 meses.

Nada muda para casos que não envolvem multas agravadas (multiplicadas), cujo tempo de suspensão segue sendo de 1 a 3 meses.

Reincidência

Para o condutor que tiver a CNH suspensa pela segunda vez em um ano, o tempo de suspensão do direito de dirigir também sofreu alteração.

Para uma infração cujo valor da multa deverá ser multiplicado por 5, o tempo máximo de suspensão do direito de dirigir do reincidente foi reduzido de 12 a 24 meses para 10 a 20 meses. E para aquelas multas com fator multiplicador de 10 vezes: o prazo de suspensão será de 12 a 24 meses.

Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Só depois de concluído todo esse processo conseguirá recuperar a CNH.

Finalizando mais um curso teórico com direito a bolo e parabéns para nossa aprendiz Paula.Sucesso para vocês!
25/11/2015

Finalizando mais um curso teórico com direito a bolo e parabéns para nossa aprendiz Paula.
Sucesso para vocês!

Dia de lazer!
23/11/2015

Dia de lazer!


O que acham?
10/11/2015

O que acham?

Projeto do vereador carioca Jimmy Pereira (PRTB), publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial, autoriza a troca de pontos na carteira de motorista...

10/11/2015

Quais infrações levam à suspensão direta da CNH
(Mariana Czerwonka - Portal do Trânsito)


A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada quando for excedido o número máximo admissível de pontos (20) no período de 12 meses, mas também diretamente em certos crimes ou infrações. A punição pode variar de um mês a um ano, ou de seis meses a dois anos se houver reincidência. “Nos dois casos, o Detran instaura o processo administrativo e notifica o condutor, informando-lhe o prazo para apresentar a defesa. Se a defesa não for aceita, o condutor terá a CNH suspensa pelo tempo correspondente à penalidade cometida e ao número de pontos registrados no prontuário”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

As infrações que levam direto a suspensão do direito de dirigir são:

- dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;

- promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;

- disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;

- efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;

- forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;

- ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;

- transpor bloqueio policial;

- transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;

- dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;

- passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;

- motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;

- motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;

- deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;

- deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.

Todas as normas tem em comum o potencial risco que oferecem a segurança se forem transgredidas. “O importante é não pensar apenas em ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um tempo, mas qualquer uma dessas infrações pode colocar em risco a vida do próprio infrator assim como a dos demais usuários das vias”, diz Mariano.

Depois de cumprida a penalidade é possível recuperar a CNH após um Curso de Reciclagem que é ministrado por entidades credenciadas pelo Detran.

10/11/2015

Vídeo da série "Dicas de Direção", disponível na TV Graber, com o piloto César Urnhani. Para saber mais, acesse: www.graber.com.br e twitter.com/graberseguranca

- Próxima Turma Teórica Diurna Dia: 08/09/2015
27/08/2015

- Próxima Turma Teórica Diurna Dia: 08/09/2015

17/08/2015

Dê preferência a vida!

Bom dia!!

17/08/2015

Desenho do Pateta quando está no trânsito.

13/08/2015

É melhor perder um minuto na vida do que a vida em um minuto, esta é uma frase muita usada para falar de responsabilidade ao dirigir, porém nem sempre perder a vida é o pior! Você pode sobreviver ao acidente e ter muitos anos para se arrepender do que causou aos outros ou a si mesmo.

Endereço

Avenida Apolônio Sáles, 1312/Centro
Paulo Afonso, BA
48.601-208

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