Despachante Cema

Despachante Cema Escritório documental de trânsito.

08/05/2022

Desp. Cema : Deseja um FELIZ DIA DAS MÃES há todas as nossas amigas e clientes : Mamães ❤️

09/12/2020

Detran-RS libera consulta dos valores do IPVA 2021. A consulta deve ser feita direto no site do Detram informando placa e renavan

15/09/2020

Caros clientes, é por vocês que estamos aqui todos os dias. FELIZ DIA DO CLIENTE.

10/04/2020

Estamos voltando 🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾

10/04/2020

Bom dia a todos. Conforme acordado com o DETRAN/RS, os despachantes credenciados poderão atender seguindo algumas restrições para a segurança de todos à partir de segunda-feira (13/04). Você, meu amigo, pode me chamar caso precisar de um serviço documental. Estou disposta a atender a todos como sempre. Me envie uma mensagem ou me ligue para agendar um horário. Obrigado pela atenção. Aguardo todos vocês. E se puder, fique em casa.

12/08/2018

Desejamos há todos os papais , Um Feliz e abençoado : Dia dos Pais

06/06/2018

Receita Estadual revela: 13 mil motoristas circulam com documentos irregulares em Passo Fundo

Confira: https://bit.ly/2LTQ9Jk

30/10/2017
21/01/2017

Dirigir descalço dá multa? Saiba quais calçados são permitidos

A dúvida sobre poder ou não dirigir descalço ainda permeia a cabeça de muitos motoristas até hoje. Em meio ao rigor das leis de trânsito, o condutor teme trocar seu conforto nos pés pela dor de ser multado. Sendo assim, é hora de esclarecer toda a situação aos que anseiam.

Embora não seja muito recomendável para motoristas de carro devido à possibilidade dos pedais superaquecerem e, principalmente, aos pilotos de motocicletas, considerando que seus pés podem acabar tocando no motor aquecido e trazer um combo de desconcentração, desequilíbrio e graves acidentes ao próprio, dirigir descalço sempre foi permitido. Não existe proibição alguma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto a isto.

A única menção evidente sobre como usar os pés para dirigir está no Artigo 252, que proíbe o uso de calçados que não ofereçam firmeza suficiente aos pés no trânsito, já que podem muito bem acabar enroscando nos pedais do carro, confundindo a mente do motorista e colocando em risco a sua segurança e a dos passageiros. A violação deste artigo rende multa por infração de natureza média, custando R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH do condutor.

Dentro das leis de trânsito, é permitido ao volante:
- Tênis;
- Sapatilhas;
- Mocassins;
- Sandálias no estilo "papete";
-Sapatos de salto baixo;

É proibido ao volante:
- Chinelo de dedo;
- Sandálias;
- Alpargatas;
- Rasteirinhas;
- Tamancos;
- Sapatos de solado extremamente liso;
- Sapatos de salto alto.

CRBM
Comunicação Social
Fonte: Ekonomista
Imagem: DETRAN/RJ

22/12/2016
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07/12/2016

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