23/08/2023
📌Conforme Art. 203, I. do Código de Trânsito Brasileiro: Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente:
🚨VALOR DA MULTA: R$ 1.467,35🚨
Infração: gravíssima.
Pontuação: 7 pontos
Responsável pela Infração: Condutor.
🚫 A sua pressa não vale o risco de machucar e nem entristecer alguém. Ao realizar uma Ultrapassagem pergunte: É permitido, é seguro, é possível❓️
Na dúvida, não se arrisque, respeite a sinalização, seja prudente e atento ao cenário que estar em sua volta, é fundamental no trânsito ver e ser visto para sua segurança.
❤️AME A VIDA! ELA É O BEM MAIS PRECIOSO QUE DEUS LHE DEU 🙏🏻