04/08/2026
Um autopropelido é qualquer veículo, máquina, equipamento ou aparelho que possui sistema próprio de propulsão (motor) e capacidade de se locomover por seus próprios meios, sem depender de tração animal ou de ser rebocado por outro veículo.
No contexto prático, o termo é amplamente utilizado em diferentes áreas com definições específicas:
1. Legislação de Trânsito no Brasil (CTB)
Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro, o termo ganhou muita evidência devido à regulamentação de novos meios de mobilidade urbana:
O que inclui: Veículos de mobilidade individual com propulsão própria (como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos elétricos) que possuem acelerador e motor elétrico.
O que NÃO inclui: Cadeiras de rodas (motorizadas ou não), bicicletas tradicionais ou elétricas (pedal assistido em que o motor apenas apoia o esforço do ciclista, desde que desliguem ao atingir certa velocidade e não tenham acelerador manual) e equipamentos de mobilidade para pessoas com deficiência.
Regras gerais de circulação: Geralmente, podem circular em áreas de circulação pedestre (calçadas e passeios, respeitando limites de velocidade) e em ciclovias ou ciclofaixas, conforme a regulamentação do município.