31/07/2026
Ter uma câmera para proteger o próprio imóvel é legítimo.
O problema começa quando o equipamento ultrapassa esse limite e passa a captar, sem justificativa, áreas da sua residência ou aspectos da sua vida privada.
A Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, inclusive com possibilidade de indenização quando esses direitos são violados.
Não é a existência da câmera, por si só, que define se existe uma violação. O que importa é analisar o que ela está captando, a finalidade do monitoramento e se houve
invasão indevida da sua privacidade.
Sua casa deve continuar sendo um espaço de privacidade.
A câmera do seu vizinho está apontada para sua residência? Entre em contato com a nossa equipe pelo número (21) 97442-8792 e entenda quais medidas podem ser tomadas no seu caso.