24/01/2020
A Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, no Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que:
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Aos veículos conduzidos por idosos ou que os transportem, munidos do Cartão do Idoso, tem vagas devidamente sinalizadas a disposição. Na Estacenter você tem espaço de sobra no nosso coração. É fácil, entrou, achou, parou! 🚗