27/09/2021
Uma das principais razões para os conflitos em condomínio, certamente são os animais de estimação 🐶
Barulho, mal cheiro, limpeza e a circulação dos animais em áreas comuns, estão entre as queixas mais frequentes. Porém, as opiniões sobre o assunto são divergentes e por outro lado há quem defende os argumentos inegáveis do direito à propriedade e à liberdade individual na área privativa.
Quem está com a razão? Nesta postagem trago algumas informações para esclarecer essas dúvidas.
Em dezembro de 2019 o STJ (Supremo Tribunal da Justiça) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação. Contudo, existem casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável.
Em virtude disso, foi determinando que cada caso seja analisado individualmente junto da justiça para uma eventual tomada de decisão. Nenhum regulamento, entretanto, impede que os moradores busquem apoio judicial para rebater decisões. Confira o que diz o Código Civil e saiba como lidar com os conflitos!
Atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição irrestrita” de animais nos condomínios. Por outro lado, é comum definir regras, tais como normas que regulam o trânsito de animais nas áreas comuns, por exemplo.
Com relação à convivência de animais em um condomínio, a principal regra é o bom senso dos moradores e donos dos bichinhos de estimação, seja ele um cachorro, gato, pássaro ou qualquer outro animal.
Contudo, quando essa regra falha, existem outras que podem ajudar bastante, facilitando o entendimento do que pode ou não fazer com relação aos animais em um condomínio.
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