CONSÓRCIO
É uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, com a finalidade de proporcionar aos seus integrantes a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento. AUTOFINANCIMENTO
No sistema de autofinanciamento, cada consorciado também chamado de cotista, contribui mensalmente através do pagamento da sua parcela, para o fundo comum. Após o vencimen
to mensal, a Administradora verifica o saldo do grupo (fundo comum) e realiza a assembléia, quando serão feitas as distribuições dos bens. Quanto mais pessoas estiverem em dias com seus pagamentos dentro do grupo, maior a possibilidade de contemplações por sorteio e por lance. No autofinanciamento cada participante colabora com uma pequena quantia mensal para que até o final do grupo todos realizem seus sonhos. A ADMINISTRADORA
E para que este sistema funcione a Administradora de Consórcios procura interessados nesta modalidade, forma os grupos e os administra. Durante o período em que o grupo está ativo, a Administradora envia boletos, controla os recebimentos, realiza as assembléias, cuidando para que o grupo se mantenha sempre saudável. O BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente responsável por normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil. Legislação
Em fevereiro de 2009 entrou em vigor a Lei 11.795/2008 que passou regular o sistema de consórcio. Com a Lei vieram vários benefícios para os consorciados. Para saber mais sobre a Lei 11.795/2008 clique em LEGISLAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO
O contrato de participação em grupo de consórcio expõe todos os direitos e deveres dos consorciados e da Administradora e especifica detalhadamente como funciona o sistema e suas normas. Por isso, antes de assinar é importante que o futuro consorciado leia atentamente todas as cláusulas para conhecer seus direitos e obrigações. Caso queira conhecer o contrato de adesão clique em Contrato de Adesão. BENS E SERVIÇOS QUE PODERÃO SER OBJETOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ser, ainda, constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes:
Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos. Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I. Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário. Classe IV: serviço de qualquer natureza. QUEM PODE PARTICIPAR
Se você é maior de 18 anos e sonha em ter uma moto, carro ou caminhão, já pode adquirir uma cota de consórcio. Mas se você é daqueles que pensa em ter a casa própria e sair do aluguel, com certeza fará a escolha certa ao adquirir uma cota de consórcio. COMO PARTICIPAR
Quando aderir ao consórcio você poderá optar por um Grupo em:
1- em formação: ideal para consorciados que podem aguardar a formação do grupo. No grupo em formação a administradora ainda está reunindo pessoas interessadas e precisa de um número suficiente de participantes que viabilize a sua inauguração. A partir da venda da 1º cota no grupo a Administradora tem até 90 dias para inaugurá-lo, caso contrário, terá que devolver o dinheiro corrigido aos consorciados que adquiriram cotas.
2- já formado: ideal para consorciados que não podem aguardar a formação de um grupo. No grupo já formado, o consorciado adquire uma cota e passa a concorrer na assembléia seguinte. Isso ocorre porque o grupo formado já teve a sua assembléia de constituição e está operando.