18/03/2026
Cassação da CNH: artigo do CTB fixa ‘regra da reincidência’ que pode punir motoristas em 2026
Motoristas que possuem um histórico de infrações recorrentes devem ficar atentos às normas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A regra, que segue em vigor em 2026, prevê a perda do documento em caso de reincidência da penalidade de natureza gravíssima em um intervalo de 12 meses.
Art. 162, III: Dirigir veículo de categoria diferente da habilitação;
Art. 163: Entregar a direção a pessoa não habilitada ou em situação irregular;
Art. 164: Permitir que a pessoa sem habilitação ou em categoria inadequada conduza o veículo;
Art. 165: Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas;
Art. 173: Disputar corrida (racha);
Art. 174: Promover ou participar de competição não autorizada em via pública;
Art. 175: Realizar manobra perigosa, como arrancadas bruscas ou derrapagens.
O Artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores reincidentes em infrações gravíssimas no intervalo de 12 meses, regra que permanece ativa em 2026. A penalidade, aplicável a condutas como dirigir sob influência de álcool, disputar rachas ou permitir direção por inabilitados, resulta na anulação definitiva do documento, proibição de dirigir por dois anos e obrigação de refazer todo o processo de habilitação.
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