24/10/2023
Cursos especializados.
Dependendo da área que se deseja atuar, seja, no transporte de cargas ou de pessoas, haverá um curso obrigatório a se fazer. Estes cursos variam conforme a categoria que se pretende seguir e com a capacidade de obter as habilitações exigidas para a execução da atividade. As exigências tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução desses veículos.
A resolução Nº 789/20 do CONTRAN e suas alterações, é a responsável por regulamentar os chamados cursos de condutor especializado.
Os cursos previstos na lei, são exigidos para condutores de veículos de:
(CETCP) – Curso Específico Transporte Coletivo de Passageiros;
(CETE) – Curso Específico Transporte Escolar;
(CETPP) – Curso Específico Transporte de Produtos Perigosos;
(CETVE) – Curso Específico Transporte de Veículos de Emergência;
(CETCI) – Curso Específico Transporte de Carga Indivisível,
No geral o objetivo destas formações é capacitar o trabalhador para torná-lo apto a atuar com o transporte especializado.
Requisitos para matrícula:
Ser maior de 21 anos;
Habilitação especifica para cada curso;
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Os cursos especializados tem validade de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, o condutor que não apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado após o término da validade prevista, terá automaticamente suprimida a informação correspondente no sistema RENACH.
Para maiores informações
entre em contato pelo nosso WhatsApp: ((45) 9977-9672