10/09/2013
Atenção, motoristas!
Dirigir um veículo de categoria diferente daquela que está na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na sua Permissão para Dirigir é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro.
São sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 574,62, multiplicada por três, o que resulta em R$ 1723,86. O veículo pode ser apreendido pelo prazo de 11 a 20 dias.
Além disso, existe a medida administrativa, que é o recolhimento do documento de habilitação.
Portanto, verifique a categoria indicada na sua CNH ou na sua Permissão para Dirigir, para não conduzir um veículo de categoria diferente. Não pode! É uma infração gravíssima!