CWB MULTAS

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CNH Especial/Isenções para PCD. Atendemos pessoas físicas e jurídicas. Whats: (41) 99893-7772

09/07/2026

MULTA POR CÂMERAS NO AEROPORTO AFONSO PENA.
Motoristas que circulam nas áreas de embarque e desembarque do aeroporto têm sido multados e afirmam que não viram nenhum agente de trânsito no local.
Entretanto, a Resolução 909/22 do CONTRAN autoriza a fiscalização de trânsito por videomonitoramento.
Os únicos requisitos são:
-sinalização informando que a fiscalização é por videomonitoramento;
-no auto de infração, no campo “observações”, deve constar que a infração foi constatada por videomonitoramento.
Você sabia disso?

08/07/2026

RADAR NA ESQUINA DA AV COMENDADOR FRANCO x HENRIQUE MEHL, NO BAIRRO UBERABA, EM CURITIBA.
Motorista que não faz a conversão obrigatória para entrar na Rua Henrique Mehl pode levar multa no valor de R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH.
Nesse vídeo mostramos como que ocorre a infração.

07/07/2026

Motorista deixou o veículo para arrumar no mecânico.
Mecânico cometeu infração por arrancada brusca (direção perigosa), com multa de R$ 2.934,70, além de suspensão da CNH por 8 meses.
O mecânico estava com a CNH suspensa. Não foi abordado pelo agente.
O mecânico disse que já contratou um advogado para resolver a situação, sem ter que apresentar condutor.
Nesse vídeo explicamos as possíveis consequências disso para o proprietário do veículo.

07/07/2026

Proprietária do veículo foi multada por estar com a placa ilegível - o engate estaria encobrindo os caracteres da placa.
Essa infração é grave, causa multa e 5 pontos na CNH.
A proprietária está na CNH provisória, ou seja, poderá perder a carteira por conta dessa infração.
Na sua opinião, o engate está encobrindo a placa, dificultando a sua visão?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de transportadora ao pagamento de R$ 38,8 mil por 134 evasões...
06/07/2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de transportadora ao pagamento de R$ 38,8 mil por 134 evasões de pedágio registradas em rodovia concedida.
Segundo a concessionária responsável pela rodovia, as evasões ocorreram entre fevereiro de 2023 e agosto de 2024. Ao todo, foram registradas 134 passagens sem pagamento, envolvendo dois caminhões da empresa – o valor total chegou a R$ 38.867,10.
De acordo com a concessionária, as ocorrências foram registradas por sistemas de monitoramento, com imagens captadas por câmeras e relatórios individualizados contendo datas, horários, placas e registros fotográficos de cada passagem.
Na defesa, a empresa afirmou que os registros apresentados pela concessionária não seriam suficientes para comprovar as evasões. Também argumentou que os sistemas de monitoramento poderiam apresentar falhas, que não havia auditoria técnica independente e que parte das ocorrências teria sido registrada antes da implantação de um novo sistema de fiscalização, motivo pelo qual pediu que esses registros fossem desconsiderados.
Mesmo assim, a sentença condenou a transportadora ao pagamento das tarifas não pagas. A empresa recorreu.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que a concessionária apresentou documentação suficiente para demonstrar todas as 134 evasões. Os desembargadores destacaram que havia relatórios analíticos individualizados, fotografias e identificação dos veículos em cada ocorrência.
O TJSC também observou que a transportadora não apresentou qualquer comprovante de pagamento das tarifas nem documentos que demonstrassem falhas efetivas nos sistemas utilizados pela concessionária. Para o Tribunal, as alegações permaneceram genéricas e desacompanhadas de provas.
Com a manutenção da decisão, a empresa deverá pagar R$ 38.867,10 referentes às tarifas de pedágio não quitadas.

Uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro que está em vigor desde o ano de 2019, mas que ainda pega muitos motorist...
04/07/2026

Uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro que está em vigor desde o ano de 2019, mas que ainda pega muitos motoristas de surpresa, é a infração descrita no artigo 278-A: o condutor que utiliza de veículo para a prática do cr1me de receptação, descaminho, contrabando, condenado por um desses cr1mes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Ocorre em casos como por exemplo contrabando de cigarro, ou então o descaminho - o famoso “trazer muamba” (perfumes, eletrônicos, smartphones).
Em muitos casos, a justiça tem entendido que não cabe a diminuição desse prazo - uma vez que a lei determina o período de 5 anos - e só admite exceções para a suspensão da CNH quando o acusado comprovadamente exerce a profissão de motorista, o que prejudicaria seu meio de sustento, ressalvados os casos de reiteração delitiva - ainda assim, analisado caso a caso.
Também há decisões onde é concedido o indulto, mas é mantida a penalidade em relação a CNH, ou seja, é muito difícil escapar da penalidade de inabilitação pelo prazo de 5 anos. Em caso de dúvida, sempre procure um advogado especialista em direito de trânsito.

03/07/2026

INFRAÇÃO DO “ESTAR” (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO) EM CURITIBA.
Na correria, a motorista infelizmente não verificou se tinha ativado corretamente o aplicativo.
Por algum motivo, não houve a ativação, e ela foi multada em R$ 195, 23, além de 5 pontos na CNH.
Situação muito corriqueira, que infelizmente ocorre com muitos motoristas.
Desde 2020 não é mais possível “regularizar” o “EstaR”.
Você sabia disso ?

02/07/2026

MOTOCICLISTA EMPINANDO A MOTO E ABORDADO PELA PM.
DESCOBRIU QHE ESTAVA COM A CNH SUSPENSA.
MOTIVO DA SUSPENSÃO: MOTO VENDIDA E NÃO TRANSFERIDA, COM INÚMERAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELO NOVO PROPRIETÁRIO.
Motociclista provavelmente terá a CNH cassada.
Tem saída nesse caso?
Tem: Um processo para indicar o novo proprietário como real infrator, porém será necessário ter provas da venda.

01/07/2026

VEÍCULO VENDIDO E NÃO TRANSFERIDO.
DIVERSAS MULTAS QUE CAUSARAM A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO VENDEDOR.
Caso de um proprietário, no Paraná, que vendeu o veículo financiado para um amigo.
O amigo não transferiu, e o vendedor descobriu que será inscrito em dívida ativa.
Verificamos que o endereço do vendedor não estava atualizado, e ele nunca soube do cometimento das infrações.
Ao vender um veículo, sempre procure documentar a venda; realizar a transferência do veículo; e acompanhar no site do DETRAN o extrato de débitos e a pontuação da CNH.

O artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as situações em que pode ocorrer a cassação da habilitação. Em ...
01/07/2026

O artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as situações em que pode ocorrer a cassação da habilitação. Em regra, a penalidade é de 2 anos sem poder dirigir, e após este prazo, o motorista poderá fazer novamente o processo de habilitação.
Frequentemente, a cassação ocorre quando o motorista que está com a CNH suspensa é flagrado dirigindo; ou, então, quando o motorista, num prazo de 12 meses, é reincidente em determinadas infrações, como por exemplo direção perigosa (arrancada brusca), disputar corrida, dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa, ou então, entregar ou permitir a direção a pessoa sem habilitação ou com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Outra situação em que pode ocorrer a cassação da CNH quando o motorista for reincidente na infração de dirigir sem lentes corretoras.
Contudo, dentre as várias situações que podem causar a CNH, uma que pode passar despercebida por muitos motoristas. Ocorre, por exemplo, quando um motociclista comete diversas infrações, e indica outra pessoa para assumir as infrações, com a intenção de não cumular pontos na CNH, mas acaba esquecendo que a pessoa que se apresentou como condutora não possuir a CNH específica para moto.
A situação pode parecer banal, mas diversos motoristas acabam não percebendo esse detalhe, e acabam sofrendo o processo de cassação da CNH.

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Rua Padre Anchieta, 2540
Curitiba, PR
80530-000

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