14/08/2026
Segundo a Resolução CONTRAN nº 996/2023, um equipamento de mobilidade individual autopropelido é um veículo dotado de motor próprio (elétrico ou de combustão) destinado ao transporte de apenas uma pessoa.
Exemplos comuns incluem patinetes elétricos, skates elétricos, hoverboards e monociclos elétricos.
Para ser enquadrado como autopropelido, o equipamento deve atender a todos os critérios abaixo:
• Potência máxima: Até 1.000W (ou até 4.000W no caso de monociclos autoequilibrados).
• Velocidade máxima de fabricação: Até 32 km/h
• Dimensões máximas: Largura de até 70cm e distância entre eixos de até 130cm.
Exigências Legais e Documentação:
• Habilitação (CNH/ACC): Não é exigida.
• Registro, licenciamento e placa: Não são necessários.
Equipamentos Obrigatórios:
Para circular em vias públicas, o equipamento precisa conter:
1. Indicador ou limitador eletrônico de velocidade (ou app/painel equivalente).
2. Campainha (sinal elétrico/sonoro).
3. Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
Regras de Circulação:
A circulação depende da regulamentação do órgão local de trânsito (como a prefeitura ou SMTT), mas as diretrizes gerais preveem:
• Áreas de pedestres (calçadas e calçadões): Permitida com velocidade máxima de até 6 km/h.
• Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: Permitida respeitando o limite da via e a velocidade de fabricação do equipamento.
• Vias públicas: Apenas em ruas com velocidade máxima permitida de até 40 km/h (quando não houver opção cicloviária).
Atenção: Se o veículo ultrapassar os limites de potência, dimensão ou velocidade estipulados, ele passa a ser reclassificado como ciclomotor ou motocicleta, exigindo CNH/ACC, capacete, emplacamento e licenciamento.