26/08/2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO – ADI 7572/STF
A ABPC vem prestar esclarecimentos acerca da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 7572, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação do Estado do Espírito Santo relacionados ao porte de arma de fogo para integrantes da Polícia Científica.
Ressalta-se que a decisão não decorreu de qualquer questionamento quanto à relevância da atividade de Polícia Científica ou aos riscos inerentes às funções desempenhadas por seus profissionais. O fundamento central foi a competência legislativa estabelecida pela Constituição Federal.
Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas ao direito penal e à disciplina do porte de armas de fogo. Dessa forma, os Estados não podem criar ou ampliar, por legislação própria, hipóteses de porte não previstas na legislação federal.
A legislação federal já assegura o porte funcional a determinadas categorias, incluindo os peritos oficiais de natureza criminal, prerrogativa que permanece plenamente vigente. A decisão do STF, portanto, não afasta direitos já garantidos pela legislação federal.
O que não é permitido é a criação, pelos Estados, de novas hipóteses de porte de arma além daquelas estabelecidas pela União. Eventual ampliação dessa prerrogativa para outros integrantes da Polícia Científica deverá ocorrer mediante alteração da legislação federal.
A ABPC considera fundamental destacar que a ADI 7572 não questiona a importância da Polícia Científica, tampouco os riscos enfrentados por seus profissionais, limitando-se a reafirmar os limites constitucionais da competência legislativa dos Estados em matéria de porte de arma de fogo.