29/01/2024
Ficar sem combustível na via é infração média!
Mas calma, a pane seca em si não é considerada uma infração. A penalidade só é aplicada quando, por consequência dela, o veículo coloca a segurança do trânsito em risco ou interrompe o fluxo de veículos.
Nestes casos, o artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma multa de R$130,16 para esta que é considerada uma infração média. Ela também gera quatro pontos na CNH e o veículo será removido.
🤔 Mas por que infração média?
Porque cabe ao condutor manter o controle sobre o abastecimento de seu veículo, verificando se a quantidade de combustível é suficiente para o trajeto desejado.
Se em caso de pane o condutor conseguir remover o veículo da via, em um declive ou “nos últimos suspiros”, não houve infração. Se for aplicada a penalidade nesses casos, cabe recurso.
Mas é melhor prevenir, né?
Passa em um dos nossos postos e garanta um trajeto tranquilo e sem pane seca!
⛽ FIALLA I: Av. Archelau de Almeida Torres, 925
⛽FIALLA II: Av. Vítor do Amaral, 568
⛽FIALLA III: Av. Manoel Ribas, 701