07/08/2026
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 181, I, é proibido estacionar na esquina ou a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal. É infração média, com multa e possibilidade de remoção do veículo.
📏 Como contar os 5 metros?
* A referência é o bordo do alinhamento da via transversal, e não simplesmente o ponto onde termina a curva do meio-fio.
* A medição é feita a partir da linha de construção da via transversal (junção da calçada com o limite frontal dos imóveis/terrenos).
* Portanto, mesmo que não exista placa de “Proibido estacionar”, a regra dos 5 metros continua valendo.
Exemplo: se você estacionar 3 metros depois da esquina → irregular.
Se estacionar 5 metros ou mais do ponto de referência → em princípio, pode estacionar, desde que não exista outra proibição.