28/01/2022
Carta de crédito é o documento financeiro que o consorciado recebe no momento da contemplação e que permite a ele adquirir um bem ou contratar um serviço pelo valor estipulado na hora da contratação do consórcio.
Ao contrário do que muitos pensam, o dinheiro não é depositado diretamente na conta do consorciado, nem a administradora compra o objeto do contrato para, depois, fazer o repasse ao contemplado.
Em vez disso, você recebe a chamada carta de crédito, um título com valor correspondente ao escolhido na hora da contratação do consórcio. É como se fosse entregue um vale-compras em suas mãos.
Para entender melhor o que é carta de crédito, confira o seguinte exemplo: quem participa de um consórcio de automóveis no valor de R$ 50 mil recebe, no momento da contemplação, o documento que permite a compra do veículo com esse preço, mas não o valor em si, que será repassado apenas a quem fizer a venda ao contemplado.
Como funciona a carta de crédito?
Após oferecer um lance, você receberá a carta de crédito. À partir de então, terá em mãos um título correspondente ao valor integral do contrato firmado, o qual lhe dará o direito de comprar o bem ou contratar o serviço mesmo que precise continuar pagando as prestações.
Antes de pegar a carta, você terá que apresentar alguns documentos, que podem variar de acordo com o bem a ser adquirido e com o objetivo do consórcio.
Uma coisa importante de se saber sobre o documento é que ele tem um prazo para ser utilizado, que pode variar de 90 dias a 6 meses ou até a finalização do prazo de consórcio contratado (quitação do consórcio) -veremos mais sobre isso adiante. De qualquer maneira, é fundamental estar atento às regras especificadas no contrato.