23/11/2018
Partes constituintes da via.
🛣 A via é construída por diversas partes; citando e definido São:
👉Berma - superfície da via pública não especialmente destinado ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;
👉Corredor de circulação - via de trânsito reservado a veículos 🚍de certas espécie ou a determinados transportes;
👉Cruzamento - zona de interacção de vias públicas ao mesmo nivel;
👉Entroncamento - zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
👉Eixo da faixa de rodagem - linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
👉Faixa de rodagem - parte da via pública especialmente destinado ao trânsito de veículos;
👉ilhéu direcional - zona restrita da via pública, interditada a circulação dos veículos e delimitada por lencil ou marcação apropriada, destinada a orientar o transito;
👉Localidade - zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais de regulamentação;
👉Parque de estacionamento - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;
👉Passagem de nível - local de intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários;
👉Passeio - superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinado ao trânsito de PEÕES e que ladeia a faixa de rodagem;
👉Pista especial - via pública ou via de trânsito especialmente destinado, de acordo com a sinalização, ao trânsito de PEÕES, de Animais ou de certa espécie de veículos;
👉Rotunda - praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizado como tal;
👉Via de abrandamento - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinado a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
👉Via de aceleração - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinado a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;
👉Via de sentido reversível - via de trânsito afectado alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito;
👉Via de trânsito - X**a longitudinal da faixa de rodagem destinada a circulação de uma única fila de veículos;
👉Zona de estacionamento - local da via pública especialmente destinado, Por contribuição ou sinalização, ao estacionamento de veículos;
👉Zona de coexistência - zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhado por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizado como tal.
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