06/09/2021
E aí galera, tudo bem?
Essa é uma pergunta que muitos se deparam ao ser parado com uma possível irregularidade em seu veículo, realmente tem que ser rebocado?
Nesse caso, é necessário primeiro saber que existem casos onde há necessidade de apreensão, outros de remoção e outros onde há a retenção.
Mas então, o que é RETENÇÃO e o que é REMOÇÃO?
Retenção é o ato de reter, ou seja, o órgão de fiscalização prende o veículo e oportuniza que seja consertado o motivo que fez com que fosse autuado, deve ser feito no local da autuação;
Remoção é parecida com a retenção, só que o condutor não tem como sanar o motivo da autuação no local, então o veículo é direcionado para um depósito, onde será oportunizado que seja feita a manutenção do problema. O veículo somente é liberado após o pagamento de multas, taxas e o custo de estadia no depósito;
A Apreensão é uma modalidade que foi revogada pela Lei 13.281 de 2016, e era similar a remoção, no entanto, também era aplicada uma penalidade, onde o veículo deveria ficar no depósito, obrigatoriamente por determinado período.