15/09/2026
Pelo que vejo em alguns comentários e que, sinceramente, parecem até indiretas para quem está na linha de frente da APACAN , acho que algumas dessas críticas estão sendo direcionadas para o LUGAR ERRADO.
É muito fácil apontar o dedo diante de uma situação como a mostrada no vídeo. Mas eu pergunto: a culpa é da APACAN? Por qual motivo seria?
A APACAN é uma associação que está justamente na linha de frente tentando amenizar um problema que já existe. Não é a APACAN quem coloca os animais na rua, não é ela quem abandona e muito menos é razoável esperar que uma associação consiga, sozinha, recolher e resolver todos os casos de animais abandonados no município.
Inclusive, a própria Prefeitura Municipal de Candeias reconhece oficialmente a importância desse trabalho. Em janeiro de 2026, ao divulgar a retomada do Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos, a Prefeitura informou que a iniciativa conta com o “apoio importantíssimo da APACAN”, classificando a associação como “parceira fundamental na defesa da causa animal no município”.
Isso deixa uma coisa bastante clara: a APACAN é apoio e parceira do Poder Público, E NÃO SUBSTITUTA DO PODER PÚBLICO.
Se existem animais abandonados nas ruas, as cobranças também precisam chegar ao Poder Público Municipal, para que existam cada vez mais políticas públicas de fiscalização, castração, controle populacional, conscientização sobre guarda responsável, prevenção do abandono e atendimento adequado aos animais em situação de rua.
Aliás, o próprio projeto divulgado pela Prefeitura estabelece como objetivos a prevenção do abandono, a redução do número de animais nas ruas e a promoção do bem-estar animal. Portanto, estamos falando de uma questão que o próprio Município reconhece como parte de uma POLÍTICA PÚBLICA.
E não podemos esquecer de quem realmente dá origem a grande parte desse problema: QUEM ABANDONA.
O abandono de um animal, conforme as circunstâncias, pode configurar maus-tratos nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. Quando se trata de cães ou gatos, a Lei nº 14.064/2020 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e